Decreto Executivo 850/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/10/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade Proporcional ao Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 850, de 08 de outubro de 2019.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade Proporcional ao Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. CIRLEI MARIA PACHECO, portadora do RG nº 10.513.863-0/SSP/SP e CPF nº 024.031.159-08, no Cargo de agente de Serviços Públicos Nível 01 – Classe “02” – Referência “C”, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 07 de outubro de 2019, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2019.
Porto União (SC), 08 de outubro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS