Decreto Executivo 854/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/10/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre a atualização monetária das “Tarifas de remoção, guarda, depósito e estadia de veículos apreendidos” em vias públicas do Município.

Integra da Norma

DECRETO Nº 854, de 09 de outubro de 2019.

 

Dispõe sobre a atualização monetária das “Tarifas de remoção, guarda, depósito e estadia de veículos apreendidos” em vias públicas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso I, alínea “m”, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o que dispõe o Art. 8º, § 1º da Lei Municipal nº 3.727, de 06 de abril de 2010,

 

DECRETA:

 

                  Art. 1º As Tarifas constantes do Art. 9º, Incisos I, II e III da Lei Municipal nº 3.727, de 06 de abril de 2010 terão reajuste de 23,95% (vinte e três vírgula noventa e cinco por cento), de acordo com o índice acumulado de março de 2015 a agosto de 2019 do INPC apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

Art. 2º Fica fixada a tarifa para cobrança das despesas decorrentes da retenção, remoção, apreensão, guarda, depósito e custódia diária de veículos, conforme abaixo:

 

I – Remoção:

     a) Motocicleta, motoneta, ciclomotores e triciclos   R$ 129,58;

     b) Automóvel, caminhonete, utilitário                      R$ 146,83;

     c) Caminhão, reboque, ônibus, microônibus             R$ 224,57.

 

II – Guarda e Depósito:

     a) Motocicleta, motoneta, ciclomotores e triciclos   R$   31,10;

     b) Automóvel, caminhonete, utilitário                      R$   48,36;

     c) Caminhão, reboque, ônibus, microônibus             R$   77,74.

 

III – Custódia Diária:

     a) Motocicleta, motoneta, ciclomotores e triciclos   R$  13,81;

     b) Automóvel, caminhonete, utilitário                      R$  17,26;

     c) Caminhão, reboque, ônibus, microônibus             R$  36,18.

 

                   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 09 de outubro de 2019.

 

 

 

 

            ELISEU MIBACH                                                       RUAN GUILHERME WOLF

             Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte                                                                

SOFIA SYDOL

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade