Lei Ordinária 4619/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/10/2019

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Porto União, e dá outras providências”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.619, de 14 de outubro de 2019.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Porto União, e dá outras providências”.

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos,inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.601/0001-15, sediada no Município de Porto União, 01 (um) MICROÔNIBUS RENAULT/MASTER NIKS M020 de propriedade do Município, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos do Convênio nº 841852/2016, e recursos próprios do Município, a saber:

 

I-    01 (um) Micro-ônibus marca RENAULT, modelo MASTER NIKS M020, ano 2017, modelo 2018, combustível diesel, cor branca, Chassi nº 93YMAFEXAJJ204952, Placa QJH5531.

 

§ 1º O veículo destina-se exclusivamente à utilização da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Porto União, dentro de suas finalidades estatutárias.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

 

Parágrafo único. Fica ressalvado o direito ao município de requerer a qualquer tempo o veículo objeto do Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 14 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

 

                    ELISEU MIBACH                                                       RUAN GUILHERME WOLF

                     Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte