Lei Ordinária 4621/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.621, de 17 de outubro de 2019.
Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, as dotações orçamentárias no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2057 – Proteção Especial Média Complexidade |
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MODALIDADE |
4490 – 3197 – Aplicações Diretas |
24 |
15.000,00 |
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ATIVIDADE |
2060 – Proteção Social Básica |
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MODALIDADE |
4490 – 3197 – Aplicações Diretas |
25 |
20.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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35.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro ocorrido em exercícios anteriores na respectiva fonte de recurso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 17 de outubro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade