Decreto Executivo 865/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/11/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a anulação do Concurso Público nº 001/2015, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 865, de 30 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a anulação do Concurso Público nº 001/2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o concurso público para a investidura em cargo ou emprego público previsto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, deve ser realizado com lisura, transparência, bem como observar todos os princípios constitucionais insculpidos no caput do mesmo dispositivo constitucional;
CONSIDERANDO que foram praticadas irregularidades por parte da Empresa ASSCON-PP ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA E PRIVADA EIRELI – EPP, contratada para a prestação de serviços de assistência e orientação técnica para a realização de concurso público;
CONSIDERANDO que de acordo com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
CONSIDERANDO o cumprimento da determinação judicial proferida nos autos de nº 0301258-74.2017.8.24.0052/01, de oportunizar aos candidatos aprovados no Concurso Público 001/2015, dentro do número de vagas, o exercício do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO que na análise das manifestações apresentadas não foram constatados elementos novos que não tenham sido apreciados no processo originário do Concurso Público 01/2015 que levem à validação do mesmo;
CONSIDERANDO as Atas nºs 005 e 009/2019 da Comissão constituída através da Portaria nº 049, de 04 de novembro de 2015, alterada pela Portaria nº 076, de 18 de setembro de 2018, designada para a condução do processo administrativo em atendimento à Ação Judicial de Execução de Sentença nº 0301258-74.2017.8.24.0052/01 por meio da Portaria nº 027, de 03 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os Pareceres Jurídicos exarados pela Assessoria Jurídica do Município no decorrer do processo administrativo;
CONSIDERANDO o Edital de Decisão Final – Concurso Público 001/2015, de 24 de outubro de 2019 contendo o julgamento exarado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o Edital de Desomologação do Concurso Público nº 001/2015, de 30 de outubro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 001/2015, de 26 de novembro de 2015, conduzido pela Empresa ASSCON-PP ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA E PRIVADA EIRELI – EPP, bem como os demais atos decorrentes de sua edição e publicação, pelos motivos pormenorizadamente demonstrados nas ATAS 005/2019 e 009/2019 do processo administrativo conduzido pela Comissão designada por meio da Portaria nº 027, de 03 de junho de 2019, em atendimento à Ação Judicial de Execução de Sentença nº 0301258-74.2017.8.24.0052/01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Porto União (SC), 30 de outubro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte