Decreto Executivo 866/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/11/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Trânsito de Porto União –COMUTRAN/PU, e dá outras providências.

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Decreto Executivo 1175/2021
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DECRETO Nº 866, de 30 de outubro de 2019.

                                       

 

Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Trânsito de Porto União –COMUTRAN/PU, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007, com alteração dada pela Lei Municipal nº 4.125, de 17 de abril de 2013,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Ficam nomeados para o período de 02 (dois) anos, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Trânsito de Porto União – COMUTRAN/PU, criado pela Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007:

                           

I-    Representantes do Gabinete do Executivo Municipal:

Titular: Vanderléia Alberti Vladyka;

Suplente: Emerson Luiz Alves Lourenço.

 

II-   Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:

Titular: Divansir José Berton;

Suplente: Cláudio Tilgner de Souza.

 

III- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Marcelo Amaro;

Suplente: Tiago Metzler de Brito.

 

IV- Representantes da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos:

Titular: Jian Carlos Malagutti;

Suplente: Cleomar Bodech.

 

V-      Representantes do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN:

       Titular: Ivan Francisco Andrukiu;

       Suplente: Osmar Alves Martins Júnior.

 

VI-   Representantes da 3ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar:

Titular: Valmir José Ferreira;

Suplente: Rodrigo Luís Leal.

 

VII- Representantes da Delegacia Regional de Polícia:

        Titular: Tadeu Wilkosz;

        Suplente: Oldemar José Klodzinski.

 

VIII- Representantes da Associação Comercial e Industrial de Porto União-ACIPU:

 Titular: Entidade não indicou representante;

 Suplente: Entidade não indicou representante.

 

IX-   Representantes da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Vale do Iguaçu –AEAVI:

Titular: Sérgio Drozda;

Suplente: Rafael Dilay Malucelli.

        

X-      Representantes da União Comunitária das Associações – UNICOM:

Titular: Entidade não indicou representante;

Suplente: Entidade não indicou representante.

 

XI- Representantes da Universidade do Contestado – Núcleo Universitário de Porto União:

Titular: Ana Cláudia Flenik;

Suplente: Rocio Tramontina.

 

         

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

   

 

Porto União (SC), 30 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                     ELISEU MIBACH                                  RUAN GUILHERME WOLF

                     Prefeito Municipal                    Secretário Municipal de Administração e Esporte