Lei Ordinária 4624/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/11/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.624, de 14 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                        ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

07

180.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

20

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2117 – Pré-Escola

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

38

100.000,00

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

39

52.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2118 – Creches

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

47

100.000,00

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

48

48.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2012 – Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

24

200.000,00

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

25

100.000,00

MODALIDADE

3390 – 164 – Aplicações Diretas

27

120.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.000.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO                                        ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

08

300.000,00

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas

10

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção do Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

16

200.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2078 – Manutenção EJA

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

50

400.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 14 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade