Lei Ordinária 4624/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/11/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.624, de 14 de novembro de 2019.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria de Educação |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
07 |
180.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
20 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2117 – Pré-Escola |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
38 |
100.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 108 – Aplicações Diretas |
39 |
52.000,00 |
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ATIVIDADE |
2118 – Creches |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
47 |
100.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 108 – Aplicações Diretas |
48 |
48.000,00 |
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ATIVIDADE |
2012 – Transporte Escolar |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
24 |
200.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 108 – Aplicações Diretas |
25 |
100.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 164 – Aplicações Diretas |
27 |
120.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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1.000.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria de Educação |
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MODALIDADE |
3190 – 113 – Aplicações Diretas |
08 |
300.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 113 – Aplicações Diretas |
10 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção do Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190 – 113 – Aplicações Diretas |
16 |
200.000,00 |
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ATIVIDADE |
2078 – Manutenção EJA |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
50 |
400.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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1.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 14 de novembro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade