Decreto Executivo 875/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/11/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 875, de 18 de novembro de 2019.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº4.624, de 14 de novembro de 2019,

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais):

ORGÃO                                                                         ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

07

180.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

20

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2117 – Pré-Escola

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

38

100.000,00

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

39

52.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2118 – Creches

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

47

100.000,00

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

48

48.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2012 – Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

24

200.000,00

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

25

100.000,00

MODALIDADE

3390 – 164 – Aplicações Diretas

27

120.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.000.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO                                                                         ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

08

300.000,00

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas

10

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção do Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

16

200.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2078 – Manutenção EJA

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

50

400.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 18 de novembro de 2019.

    

 

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade