Lei Ordinária 4625/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/11/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.625, de 14 de novembro de 2019.

 

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral do Município, as dotações orçamentárias no valor de R$ 1.364.000,00 (Um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                        ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN.TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1001 – Aquisição de Imóveis

 

 

MODALIDADE

4590 – 100 – Aplicações Diretas

23

130.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

25

1.234.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.364.000,00

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO                                        ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN.TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS

 

 

ATIVIDADE

2065 – Manutenção Terminal Rodoviário

 

 

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

34

28.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1005 – Construção Abrigos para Passageiros

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

43

50.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1004 – Construção de Pontes e Bueiros

 

 

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

78

128.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1007 – Obras de Saneamento em Geral

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

53

300.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários

 

 

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

82

98.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1008 – Construção Ginásios, Campos/Canchas Esportivas

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

84

100.000,00

MODALIDADE

4490 – 171 – Aplicações Diretas

86

30.000,00

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

85

200.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0209 – SECRET. MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

PROJETO

1049 – Construção CRAS

 

 

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

98

100.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

0032 – Amortização  e Encargos  da Dívida

 

 

MODALIDADE

3290 – 100 – Aplicações Diretas

116

50.000,00

MODALIDADE

4690 – 100 – Aplicações Diretas

117

140.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0212 – SEC.M.DESEN.ECON.SUST. E MEIO AMBIENTE

 

 

MODALIDADE

3350 – 100 – Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos

139

20.000,00

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

140

100.000,00

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

141

20.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO 

 

1.364.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 14 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade