Decreto Executivo 879/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/11/2019
EMENTA
- Cancela a delegação de serviço público de transporte público urbano transferido à empresa TCI – Transportes Coletivos Iguaçu Ltda., por meio do Decreto nº 387, de 06 de fevereiro de 2018, e determina a delegação, em caráter emergencial e precário dos serviços, através de permissão, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 879, de 27 de novembro de 2019.
Cancela a delegação de serviço público de transporte público urbano transferido à empresa TCI – Transportes Coletivos Iguaçu Ltda., por meio do Decreto nº 387, de 06 de fevereiro de 2018, e determina a delegação, em caráter emergencial e precário dos serviços, através de permissão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOo Decreto nº 878, de 27 de novembro de 2019, que declarou Situação de Emergência em decorrência da comunicação formal e expressa da Empresa TCI – Transportes Coletivos Iguaçu Ltda., que comunicou ao Município a interrupção dos serviços de transporte público coletivo a partir de 30 de novembro de 2019;
CONSIDERANDOa essencialidade dos serviços de transporte público, que não pode sofrer interrupção em sua prestação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei de Concessões, o princípio da continuidade do serviço público, que orientam pela preservação de um serviço público adequado e ao pleno atendimento as necessidades dos usuários, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, dentre outras boas qualidades;
CONSIDERANDO que restou evidenciada a falta de interesse da Empresa TCI – Transportes Coletivos Iguaçu Ltda. na prestação dos serviços de transporte público urbano, conforme Ofício nº. 42/2019 mencionado no Decreto 878/2019;
CONSIDERANDO o dever legal e institucional da administração municipal em solucionar o impasse do transporte coletivo retratado nestas considerações, apresentando medidas concretas que garantam segurança, regularidade, continuidade à população usuária do transporte público;
CONSIDERANDOque o Município já lançou Edital de Concorrência nº 002/2019, Processo Licitatório nº 010/2019 para outorga e concessão visando a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município,
DECRETA:
Art. 1º Revoga-se a permissão da exploração dos serviços de transporte público urbano concedida à Empresa TCI – Transportes Coletivos Iguaçu Ltda., a partir de 30 de novembro de 2019.
Art. 2º Enquanto não se encerrar o Processo Licitatório nº. 010/2019, Concorrência 002/2019, o serviço será delegado através de permissão, a título precário, à pessoa jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, conforme Termo de Permissão, por conta e risco da permissionária.
Art. 3º Determina à Secretaria Municipal de Administração e Esporte que realize as formalidades legais cabíveis para a concretização da permissão em caráter urgente, usando as ferramentas legais suficientes e necessárias para evitar a interrupção da continuidade do serviço público de transporte municipal, de modo que restem atendidas plenamente as necessidades dos usuários do sistema público.
Art. 4º A permissão terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da declaração da situação de emergência pelo Município, podendo ser revogada tão logo seja concluído o competente processo licitatório, sem qualquer direito de indenização por parte da permissionária.
Art. 5º A permissionária será remunerada por tarifa, no mesmo valor da atualmente praticada, no valor de R$3,70 (três reais e setenta centavos);
Art. 6º A permissionária deverá cumprir as obrigações contidas no Termo de Permissão e na legislação pertinente, local e federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.
Porto União (SC), 27 de novembro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte