Decreto Executivo 878/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/11/2019

EMENTA

  • Declara Situação Anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, no serviço de Transporte Coletivo Urbano Municipal, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 878, de 27 de novembro de 2019.

 

 

 

Declara Situação Anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, no serviço de Transporte Coletivo Urbano Municipal, e dá outras providências.

 

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência com o disposto no Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, na Lei Estadual n° 15.953, de 07 de janeiro de 2013,

 

 

CONSIDERANDO a essencialidade do transporte público coletivo urbano;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº. 42/2019, enviado na data de 22 de novembro de 2019, pela Empresa TCI – Transportes Coletivos Iguaçu Ltda., que teve como objetivo comunicar o Município que esta interromperia a prestação dos serviços de transporte público coletivo a partir do dia de 30 de novembro de 2019;

 

CONSIDERANDO que a Empresa TCI – Transportes Coletivos Iguaçu Ltda., durante todo o curso da prestação de serviços, jamais apresentou qualquer irresignação quanto à continuidade dos serviços, tampouco apresentou qualquer justificativa legal para embasar sua vontade de interromper a prestação dos serviços de transporte público municipal, limitando-se a informar sobre a paralização de forma abrupta e unilateral;

 

CONSIDERANDO que o transporte coletivo urbano é serviço essencial que não pode sofrer interrupção;

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de adoção de medidas que impeçam a interrupção do serviço de transporte coletivo urbano nos termos do que dispõe o inciso VII do artigo 2º do Decreto Federal nº. 7.257/2010;

 

CONSIDERANDO que o serviço de transporte público urbano é essencial para estudantes, trabalhadores, idosos e crianças, que dependem diariamente deste serviço;

 

CONSIDERANDO que a interrupção do serviço de transporte público urbano pode associar-se ao tumulto e à desordem;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas para manter o transporte coletivo em caráter precário e emergencial, bem como atos administrativos de caráter emergencial;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 175, inciso IV, da Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público manter, direta ou indiretamente, a prestação do serviço público de transporte público urbano,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declaradaSITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em face da notificação formal de interrupção total da prestação de serviço de transporte público urbano pela Permissionária TCI – Transportes Coletivos Iguaçu Ltda., a partir do dia 30 de novembro de 2019.

 

Art. 2º Eventuais despesas necessárias para manter os serviços de transporte coletivo serão realizadas à conta do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 3º Autoriza a realização e o pagamento de horas extras para servidores municipais para atender os serviços de transporte, podendo utilizar todos os meios e recursos da Municipalidade, para atender a emergência.

 

Art. 4º Todas atividades inerentes ao presente Decreto e necessárias à consecução do bom atendimento da situação emergencial, serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura.

 

                   Art.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Porto União (SC), 27 de novembro de 2019.   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

 Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte