Lei Ordinária 4626/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/11/2019

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.626, de 26 de novembro de 2019.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município, de 01 (um) veículo marca GM, modelo Corsa Hatch Maxx, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos do FUNREBOM de Porto União, a saber:

 

I- 01 (um) veículo usado marca GM, modelo Corsa Hatch Maxx, combustível flex, ano/modelo 2009, cor vermelha, chassi nº 9BGXH68P09B275233, placa MGQ4494, Código Renavam 141161841.

 

Parágrafo único. O bem destina-se à manutenção e execução dos serviços do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, ficando o CESSIONÁRIO responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução desse serviço.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, podendo ser alterado através de Termos Aditivos, ou denunciado a qualquer tempo se assim for do interesse de qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 26 de novembro de 2019.

 

 

                  

 

ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

                    Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte