Decreto Executivo 882/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/12/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 882, de 28 de novembro de 2019.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor Público Municipal Sr. AROLDO HEINECK, portador do RG nº 1.331.368/SSP/SC e CPF nº 456.002.529-00, no Cargo de Auxiliar Administrativo – Classe “03” – Referência “D”, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 29 de novembro de 2019.
Porto União (SC), 28 de novembro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS