Lei Ordinária 4633/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/12/2019
EMENTA
- Denomina uma das vias públicas de nossa cidade de “Irapuan Caesar da Costa Júnior”.
Integra da Norma
LEI Nº 4.633, de 05 de dezembro de 2019.
Denomina uma das vias públicas de nossa cidade de “Irapuan Caesar da Costa Júnior”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica denominada uma das vias públicas de nossa cidade de Irapuan Caesar da Costa Junior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 05 de dezembro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
ANEXO I
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadão Portounionense, bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento de nossa cidade.
Irapuan Caesar da Costa Junior, filho de Silvia Ciola da Costae de Irapuan Caesar da Costa, nasceu em União da Vitória – Paraná, em 08 de novembro de 1962.
Formou-se, em 1983, no curso de Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas e concluiu seu Doutorado, em 2005, na Universidad Católica de Santa Fé UCSF – localizada na cidade de Santa Fé, na Argentina.
Casou-se com Ione Carla Jorge da Costa, com quem teve quatro filhos: Marina, Helena, Heloísa e Gustavo.
Instalou o escritório de advocacia em nosso Município no ano de 1983 onde destacou-se como advogado, tendo ampla experiência na advocacia empresarial.
Foi professor universitário na Universidade do Contestado – Campus Porto União – SC, onde pôde demonstrar ainda mais seu dinamismo e sua capacidade, bem como seu vasto conhecimento na área jurídica.
Destacou-se em centenas de competições de triathlon em várias cidades no Brasil e até no exterior, mas o que mais chamava a atenção eram sua dedicação e amor dispensados à família.
Foi um homem de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que foi, cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a comunidade, se mostrando um grande merecedor da justa homenagem à sua memória.