Decreto Executivo 892/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/12/2019

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública imóvel rural para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 892, de 11 de dezembro de 2019.

 

Declara de Utilidade Pública imóvel rural para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 6º, inciso XXV; Art. 64, inciso XI; e Art. 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no Art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO a Instrução Técnica nº 728/2019 do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA para atividade de supressão de vegetação nativa em área rural;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 23/2018 do Instituto do Meio Ambiente – IMA de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma Capela Mortuária na Comunidade de Lança,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a área de 10.000,00 m2 (dez mil, metros quadrados), situada Localidade de Lança, área rural do Município de Porto União, com registro em nome do Município de Porto União,com matrícula no Registro de Imóveis da Comarca de Porto União sob nº 16.994, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: em uma extensão de 85,05 metros com uma Estrada  Municipal para São Martinho; FUNDOS: em uma extensão de 82,52 metros, confrontando com terras de Álvaro Maurer; LADO DIREITO: em uma extensão de 118,60 metros confrontando com terras de Álvaro Maurer e LADO ESQUERDO: em uma extensão de 116,60 metros, confrontando com terras de Olinda Larzen, a qual será destinada à construção da Capela Mortuária.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

           

Porto União (SC), 11 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                                         RUAN GUILHERME WOLF

               Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte