Decreto Executivo 897/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/12/2019

EMENTA

  • Estima a receita e fixa a despesa do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o exercício financeiro de 2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº 897, de 13 de dezembro de 2019.

 

 

Estima a receita e fixa a despesa do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o exercício financeiro de 2020.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.636, de 12 de dezembro de 2019,

 

DECRETA:

 

                   Art. 1º O Orçamento próprio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o exercício financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes deste Decreto, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.420.540,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e quarenta reais).

 

                   Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação vigente e transferências financeiras da Prefeitura.

 

                   Art. 3º A despesa será realizada segundo a legislação vigente.

 

                   Art. 4º Os procedimentos de ajustamento deste orçamento reger-se-ão pelo disposto no Artigo 34, da Lei Municipal nº 4.595, de 10 de julho de 2019.

 

                   Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, condicionada sua validade a publicação no DOM/SC.

                  

                   Porto União (SC), 13 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade