Decreto Executivo 899/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/12/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 899, de 13 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, as dotações orçamentárias no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. MUN.TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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ATIVIDADE |
2016 – Manutenção Sec. Mun. Transp. Obras e Serv. Públicos |
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MODALIDADE |
3190 – 3100 – Aplicações Diretas |
212 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2018 – Manutenção Serviços Limpeza Pública |
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MODALIDADE |
3190 – 3100 – Aplicações Diretas |
213 |
20.000,00 |
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UNIDADE |
0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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ATIVIDADE |
2022 – Manutenção Secretaria Mun. de Agricultura |
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MODALIDADE |
3190 – 3100 – Aplicações Diretas |
201 |
20.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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140.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro ocorrido em exercícios anteriores na respectiva fonte de recurso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 13 de dezembro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade