Decreto Executivo 909/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/01/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a atualização monetária dos Tributos Municipais.

Integra da Norma

DECRETO Nº 909, de 13 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

Dispõe sobre a atualização monetária dos Tributos Municipais.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, Inciso I, Alínea “m”, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 005/99, de 22 de dezembro de 1999, alterada pelas Leis Complementares nºs 011/00, de 15 de dezembro de 2000 e 033, de 29 de dezembro de 2014, combinado com o § 2º do Art. 97 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional,

 

 

 

DECRETA:

 

 

           

                   Art. 1º As Taxas e Impostos que compõem o Sistema Tributário Municipal terão reajuste de 4,48 % (quatro vírgula quarenta e oito por centro), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de janeiro a dezembro de 2019, apurada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

 

                   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 13 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                                       RUAN GUILHERME WOLF

           Prefeito Municipal                                         Secretário Municipal de Administração e Esporte

                                                                      

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade