Lei Ordinária 4646/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Insere parágrafo único ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.643, de 21 de janeiro de 2020.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 4643/2020 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4643/2020 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.646, de 27 de janeiro de 2020.
Insere parágrafo único ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.643, de 21 de janeiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Insere parágrafo único ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.643, de 21 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º […]
Parágrafo único. Excetuam-se do recebimento deste montante os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 13.708/18, que trata especificamente sobre o tema.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 27 de janeiro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte