Decreto Executivo 923/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/02/2020

EMENTA

  • Altera o Artigo 1º do Decreto nº 144, de 30 de março de 2017.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 144/2017
ALTERA
Decreto Executivo 144/2017

Integra da Norma

DECRETO Nº 923, de 29 de janeiro de 2020.

 

 

Altera o Artigo 1º do Decreto nº 144, de 30 de março de 2017.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o Artigo 1º do Decreto nº 144, de 30 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação dos Produtores da Linha Rosa – ASPLIR, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.332.249/0001-80, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.995, de 30 de agosto de 2004, com sede na Localidade de 25 de Julho – Estrada Linha Rosa – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

– 01 (um) pulverizador usado, com 400 (quatrocentos) litros, para trator, com barra de 11 (onze) metros, com pneus usados;

 

– 01 (uma) plantadeira marca KNAPIK, usada, tratorizada, hidráulica, 03 linhas para milho, com cabeçalho de 03 metros, somente com sulcador na distribuição de adubo;

 

– 01 (uma) roçadeira de trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70 m, altura de corte 4 a 20 cm, peso aproximado de 400 kg;

 

– 01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino.

 

Art. 2º As demais disposições constantes do Decreto nº 144, de 30 de março de 2017, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 29 de janeiro de 2020.

 
   

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                                  RUAN GUILHERME WOLF
            Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte