Decreto Executivo 932/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/03/2020
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 932, de 02 de março de 2020.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência à Gerente da Assistência Social, Senhora Ieda Lúcia Zanella, CPF nº 641.536.819-20, que fica autorizada a movimentar junto ao Banco do Brasil, agência 2490-2, a conta bancária 31.094-8 do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto União, sob o CNPJ nº 11.511.974/0001-5, conjuntamente com a Agente Administrativa, Sra. Cassia Nalon Conte, CPF nº 036.922.389-67.
Art. 2º As mesmas estarão investidas conjuntamente nos seguintes poderes:
I- emitir cheques;
II- abrir contas de depósito;
III- autorizar cobrança;
IV- receber, passar recibo e dar quitação;
V- requisitar talonários de cheques;
VI- autorizar débito em conta relativo a operações;
VII- efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
VIII- sustar/contra – ordenar cheques;
IX- efetuar resgates/aplicações financeiras;
X- efetuar saques – conta corrente;
XI- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XII- efetuar transferências por meio eletrônico;
XIII- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
XIV- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
XV- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro/AASP;
XVI- emitir comprovantes;
XVII- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
XVIII- encerrar contas de depósito.
Art. 3º As mesmas estarão investidas isoladamente nos seguintes poderes:
I- solicitar saldos e extratos;
II- retirar cheques devolvidos;
III- cancelar cheques;
IV- baixar cheques;
V- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VI- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
VII- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
VIII- solicitar saldos/extratos de investimentos;
IX- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 02 de março de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte