Lei Ordinária 4653/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/04/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.653, de 1º de abril de 2020.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1002 – Construção/Ampliação/Aquisição/Equipamentos Escolares |
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MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
03 |
650.000,00 |
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PROJETO |
1003 – Construção de Centros de Educação Infantil |
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MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
19 |
650.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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1.300.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2078 – Manutenção EJA |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
29 |
1.000.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 112 – Aplicações Diretas |
30 |
300.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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1.300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 1º de abril de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade