Decreto Executivo 943/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/03/2020
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 943, de 23 de março de 2020.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 1.023.558,91 (Um milhão, vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS |
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PROJETO |
1012 – Pavimentação de Vias Urbanas |
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MODALIDADE |
4490 – 3188 – Aplicações Diretas |
22 |
380.558,91 |
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UNIDADE |
0209 – SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2026 – Manutenção Sec. Desenvolvimento Social |
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MODALIDADE |
4490 – 3188 – Aplicações Diretas |
71 |
643.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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1.023.558,91 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro de exercícios anteriores na Fonte de Recurso 188 – Cessão Onerosa – Lei Federal nº 13.885/2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de março de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade