Decreto Executivo 952/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/04/2020

EMENTA

  • Regulamenta o adiantamento de despesas para aquisição de produtos voltados ao combate da COVID-19, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 952, de 14 de abril de 2020.

 

 

 

Regulamenta o adiantamento de despesas para aquisição de produtos voltados ao combate da COVID-19, e dá outras providências.

 

 

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que a regulamenta, preveem também medidas sociais compulsórias de caráter não farmacológico, visando evitar a propagação do vírus;

 

CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial nº 5, publicada em 17 de março de 2020 pelos Ministérios da Saúde e da Justiça e da Segurança Pública, prevê em seu art. 5º que “O descumprimento da medida de quarentena, prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, poderá sujeitar os infratores às sanções penais previstas nos arts. 268 e 330 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave”;

 

CONSIDERANDO que o Plano de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública do Estado de Santa Catarina – Doença pelo SARS-COV-2/COVID-19 se encontra em Nível de Ativação III – Emergência de Saúde Pública (ESP);

 

CONSIDERANDO, ainda, que a edição dos Decretos nº 507, de 16 de março de 2020 e nº 509, de 17 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual e estabelece outras providências;

 

CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Porto União;

 

CONSIDERANDO a difusão acelerada da infecção por coronavírus (Covid-19), que levou à Organização Mundial da Saúde (OMS) a decretar estado de emergência de saúde pública global em 30 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas no âmbito Municipal, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana e detecção do contágio comunitário pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a dificuldade na aquisição de equipamentos de proteção individual ante a escassez dos produtos no mercado;

 

CONSIDERANDO que o Município está com dificuldade na aquisição de produtos via licitação em razão de que muitas empresas (principalmente aquelas que comercializam equipamentos de proteção individual e demais produtos médicos) se negam a fornecer orçamentos e manifestam que qualquer negociação é para pagamento a vista;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.373/98 que dispõe sobre o regime de adiantamento e contém outras providências;

 

DECRETA:

 

   Art. 1º Para fins de autorização de adiantamento de despesas para aquisição de produtos voltados ao combate da COVID-19, deverão ser observados os seguintes requisitos:

I-  Instauração de processo administrativo contendo a solicitação da concessão do suprimento, contendo:

a) nome do suprido e respectivo cargo/função;

b) número do CPF e dados bancários do suprido;

c) valor do suprimento;

d) finalidade a que se destina;

e) justificativa da necessidade;

f) especificação do objeto da despesa por elementos;

g) autorização da comissão de compras;

h) prazo para aplicação e data para prestação de contas;

 

II- as notas a serem apresentadas deverão estar em nome da Prefeitura de Porto União, conter data e, sem rasura;

III- não se aceita recibo como comprovante de despesas, o documento apresentado deve conter o CNPJ da empresa e a indicação de Nota Fiscal ou Cupom Fiscal;

IV- o não cumprimento desta norma implica na devolução do adiantamento aos cofres públicos, instauração de processo administrativo e comunicação ao Ministério Público Estadual;

V- atendimento integral da Instrução Normativa n.º 014/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º O limite de gastos para adiantamentos deverá ser aquele estabelecido na Lei Federal n.º 13.979/2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 14 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

               ELISEU MIBACH                                   RUAN GUILHERME WOLF

       Prefeito Municipal                    Secretário Municipal de Administração e Esporte