Decreto Executivo 953/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Autoriza a prorrogação do IPTU.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 911/2020
ALTERA
Decreto Executivo 911/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº  953, de 14 de abril de 2020.

 

 

 

Autoriza a prorrogação do IPTU.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Decreto nº 911, de 13 de janeiro de 2020,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da COTA ÚNICA e da PRIMEIRA PARCELA do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2020.

 

Art. 2º Do IPTU:

I- Fica prorrogada a parcela COTA ÚNICA, com vencimento em 15 de abril de 2020, para 15 de maio de 2020;

II- Fica prorrogada a parcela de referência “1” – (parcela um), com vencimento em 15 de abril de 2020, para 15 de maio de 2020;

III- As demais datas de vencimentos das parcelas permanecem inalteradas, conforme determinado no Decreto nº 911, de 13 de janeiro de 2020.

 

Parágrafo único. Fica mantido o desconto de 7% (sete por cento) para pagamento em cota única, para o vencimento constante do inciso I do caput do presente artigo.

 

Art. 3º Para usufruto da prorrogação de que trata o Art. 2º I e II, do presente Decreto, deve o contribuinte retirar nova guia junto ao Setor de Tributação, ou através do site do município www.portounião.sc.gov.br.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, revogadas as disposições em contrário.

 

      

                   Porto União (SC), 14 de abril de 2020.

 

  

 

 

 

 

 

                  ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte