Decreto Executivo 954/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/04/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 954, de 14 de abril de 2020.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.653, de 1º de abril de 2020,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais):

ORGÃO ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1002 – Construção/Ampliação/Aquisição/Equipamentos Escolares

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

03

500.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

500.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2078 – Manutenção EJA

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

29

500.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

500.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 14 de abril de 2020.

     

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                      RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade