Decreto Executivo 954/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/04/2020
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 954, de 14 de abril de 2020.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.653, de 1º de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1002 – Construção/Ampliação/Aquisição/Equipamentos Escolares |
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MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
03 |
500.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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500.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2078 – Manutenção EJA |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
29 |
500.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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500.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 14 de abril de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade