Decreto Executivo 956/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 956, de 20 de abril de 2020.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Artigo 31, Inciso I da Lei Municipal nº 3.079/2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. ADILES TEREZINHA SCOLARO, portadora do RG nº 8.146.102/SSP/SC e CPF nº 612.919.439-00, no Cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 01 – Classe “02” – Referência “C”, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 20 de abril de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS