Portaria Executiva 016/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/04/2020

EMENTA

  • Nomeia Comissões Permanentes de Processos Administrativos.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 016, de 27 de abril de 2020.

 

 

 

Nomeia Comissões Permanentes de Processos Administrativos.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “f” da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, conduzindo, para tanto, sindicâncias e processos disciplinares e ainda aplicando as penalidades que entendam cabíveis.

 

Parágrafo único. Ficam designados como membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar os seguintes servidores: 

I- Roseli Maria Costa Curta de Bona – Matrícula 72302 – Presidente;

II- Arlene Alves Daubermann Padilha – Matrícula 1961608 – Secretária;

III- Andriéli Marina Giacomini – Matrícula 2104001 – Membro

 

Art. 2º Fica instituída e nomeada a Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, incluídas as relacionadas a inadimplemento contratual, conduzindo, para tanto, processos administrativos e ainda aplicando as penalidades que entendam cabíveis.

 

Parágrafo único. Ficam designados como membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral os seguintes servidores: 

I- Dinarte Ribeiro Guedes Neto – Matrícula 1984303 – Presidente;

II- Vanessa Nalon dos Santos – Matrícula 2061101 – Secretária;

III- Thiago Borini – Matrícula 2126101 – Membro.

 

Art. 3º A condução dos trabalhos das comissões será concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de abertura do processo administrativo específico.

 

Art. 4º Os integrantes das comissões acima instituídas poderão se declarar impedidos ou suspeitos nos termos do Código de Processo Civil, sendo que a substituição será exclusivamente para o Processo em questão, e será realizada através de nova Portaria.

 

Art. 5º Será revogada integralmente a Portaria nº 038, de 29 de julho de 2019, após a conclusão de todos os Processos Disciplinares Investigativos que se encontram tramitando na Comissão nomeada pela referida Portaria, devendo ser informado ao Chefe do Poder Executivo quando do término dos trabalhos da citada comissão.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 27 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         ELISEU MIBACH                                        RUAN GUILHERME WOLF

          Prefeito Municipal           Secretário Municipal de Administração e Esporte