Decreto Executivo 957/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/05/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, Proporcional ao Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 957, de 28 de abril de 2020.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, Proporcional ao Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal combinado com o Artigo 31, Inciso II da Lei Municipal nº 3.079/2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. ZILDA LEONI FARBER, portadora do RG nº 4.470.616/SSP/SC e CPF nº 014.503.049-07, no Cargo de Professor Docente 1º ao 5º anos iniciais – Nível “C” – Referência “010”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 28 de abril de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS