Lei Ordinária 4660/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/05/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.660, de 05 de maio de 2020.

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais):

ORGÃO ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

 

ATIVIDADE

2003 – Manutenção Secretaria de Planejamento

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

06

100.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2033 – Encargos Gerais da Administração

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

82

200.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

0032 – Amortização e Encargos da Dívida

 

 

MODALIDADE

3290 – 100 – Aplicações Diretas

87

50.000,00

MODALIDADE

4690 – 100 – Aplicações Diretas

88

350.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

700.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. M. TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

22

700.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

700.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 05 de maio de 2020.

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                               RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade