Decreto Executivo 972/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/06/2020
EMENTA
- Dispõe sobre atualização monetária do valor da Hora Máquina Indústria, nos termos da Lei Municipal nº 3.408, de 31 de janeiro de 2008, que instituiu o Programa Hora Máquina Industria – PROHMI, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
OUTROS |
Lei Ordinária 3408/2018 |
REVOGA |
Decreto Executivo 495/2018 |
OUTROS |
Lei Ordinária 3408/2018 |
REVOGA |
Decreto Executivo 495/2018 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 972, de 02 de junho de 2020.
Dispõe sobre atualização monetária do valor da Hora Máquina Indústria, nos termos da Lei Municipal nº 3.408, de 31 de janeiro de 2008, que instituiu o Programa Hora Máquina Industria – PROHMI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e considerando a autorização legislativa, concedida através do disposto no Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.408, de 31 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos no § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.408, de 31 de janeiro de 2008, ficam atualizados conforme tabela abaixo:
Equipamento |
Custo |
Trator de esteira |
R$ 170,14 a hora |
Retro-escavadeira |
R$ 105,68 a hora |
Escavadeira Hidráulica |
R$ 170,14 a hora |
Carregadeira |
R$ 170,14 a hora |
Patrola |
R$ 170,14 a hora |
Rolo Compressor |
R$ 144,42 a hora |
Caminhão (3eixos) |
R$ 11,61 o km rodado |
Caminhão (2eixos) |
R$ 8,45 o km rodado |
Art. 2º Revoga o Decreto nº 495, de 18 de julho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 02 de junho de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte