Lei Ordinária 4666/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.323, de 12 de maio de 2015.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 4323/2015 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4323/2015 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.666, de 09 de junho de 2020.
Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.323, de 12 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.323, de 12 de maio de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A execução do Plano Municipal de Educação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, do Fórum Municipal de Educação.
Parágrafo único. As atribuições do Fórum Municipal de Educação constam em Regimento Interno próprio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 09 de junho de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte