Lei Ordinária 4665/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/06/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a criação da “Casa de Passagem Aldo Tarlombani”, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.665, de 09 de junho de 2020.

 

 

 

Dispõe sobre a criação da “Casa de Passagem Aldo Tarlombani, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º  Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a Casa de Passagem de Porto União – SC, denominada “Casa de Passagem Aldo Tarlombani”, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias em Situação de Rua, oferecido na Casa de Passagem Aldo Tarlombani, está situado à BR 280, nº 5575, Pintado, Porto União – SC.

 

§ 1º Fica denominada de “Mari Dalva Zanette” a ala da Casa de Passagem destinada ao público feminino.

 

§ 2º A Casa de Passagem tem como objetivo ofertar o serviço de acolhimento temporário para pessoas adultas e famílias em situação de rua.

 

Art. 2º O serviço de acolhimento será provisório com prazo de permanência de 03 (três) meses, ou até que seja viabilizado o retorno do usuário ao convívio familiar, retorno à cidade de origem e/ou o alcance da autonomia do indivíduo e/ou família por meio de acompanhamento profissional especializado e articulado com as demais políticas públicas da rede de atendimento.

 

Parágrafo único. Nos casos excepcionais, o prazo de permanência poderá ser estendido sob avalição da equipe técnica.

 

Art. 3º O atendimento dos direitos das pessoas em situação de rua tem como base legal a seguinte legislação:

I- Constituição Federal de 05 de outubro 1988;

II- Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

III- Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;

IV- Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742/1993;

V- Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;

VI- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS/2006;

VII- Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – 2009;

VIII- Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Programas de Transferência de Renda (2009); e

IX- Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS/ 2012.

 

Art. 4º O Serviço de Acolhimento Institucional possui os seguintes princípios:

I- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e autonomia da população vulnerabilizada pela situação de rua;

II- Garantir atendimento/acolhida na rede socioassistencial;

III- Promover o acesso da população em situação de rua aos serviços das demais politicas públicas setoriais e aos órgãos do sistema de garantia de direitos;

IV- Empreender esforços, para que seja viabilizada a reconstrução de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e a especificidades do atendimento;

V- Promover a reinserção social, familiar e comunitária de pessoas em situação de rua;

VI- Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligencia, violência e ruptura de vínculos;

VII- Possibilitar condições para que os indivíduos desenvolvam independência e o auto-cuidado;

VIII- Estimular o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;

IX- Garantir o acesso dos usuários a rede de qualificação e requalificação profissional, com vistas à inclusão produtiva;

X- Promover a inserção e ou retorno aos bancos escolares;

XI- Promover a inserção no mundo do trabalho.

 

Art. 5º O Serviço de Acolhimento funcionará em tempo ininterrupto (24 horas), com horários definidos para entrada e saída dos usuários.

 

Art. 6º O equipamento Institucional de que trata o Artigo 1º, tem capacidade limite para acolhimento de 15 (quinze) pessoas;

 

Art. 7º A Unidade de Acolhimento Institucional, contará com a equipe profissional mínima, conforme definida nas Orientações Técnicas da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH e Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da manutenção da Casa de Passagem serão suportadas por dotação orçamentária municipal.

 

Parágrafo único. Poderão ser utilizados recursos de dotação orçamentária dos entes Estadual e Federal que venham a ser destinados para operacionalização do Serviço.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 09 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                 RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

A família Tarlombani chegou a Porto União da Vitória, no final do ano de 1898, com as famílias: Balardini, Testi, Mantua, Muncinelli, Cortelini, Strozzi e outras.

 

As famílias italianas vieram atendendo pedido do agrônomo Artur Baroncine, que prestava serviços para o Sr. João Teixeira Soares, que era proprietário da Fazenda Zulmira (hoje Vila Zulmira).

 

O casal, Vitório Tarlombani (italiano) e Eudóxia Jarenkow Tarlombani (austríaca) tiveram 06 (seis) filhos: Celso, Aldo, José, Estela, Antônia e Hilda.

 

Aldo Tarlombani nasceu em 15 de janeiro de 1903, no Bairro Santa Rosa, Porto União da Vitória, na época, Estado do Paraná. Sua esposa, do primeiro casamento, Helena, faleceu e não deixou filhos. No segundo casamento com Ida Benke, tiveram duas filhas: Wilma (professora) e Alda (do lar).

 

Em 1939, Aldo mudou-se do Bairro Santa Rosa para a localidade do Pintado, onde se dedicou à agricultura, corte de lenha e Armazém. Possuía também uma Ferraria em frente à sua casa, que quando desativada, Aldo fez a doação do terreno para o município de Porto União – SC, com a finalidade de construir uma Escola, nos anos de 1945/1946. Algum tempo depois foi construída ali a Escola Municipal do Pintado.

 

A construção ficou por conta do Sr. Alberto Wiltenburg (conhecido como “senhor Bube”) e a Sra. Irma Holz Wiltenburg, sua esposa, que foi a primeira professora da Escola. O casal morava na própria Unidade Escolar.

 

O Sr. Aldo Tarlombani faleceu em 10 de janeiro de 1961.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Mari Dalva Zanette nasceu em União da Vitória, no dia 23 de março de 1951. Filha de Mansueto José Zanette e Alice Dallagnol Zanette. Mãe de Alexandre Zanette, Adriane Carla Zanette, Rudi José Zanette.

 

Formou-se em Serviço Social pela Faculdade Espírita do Paraná, sendo a primeira Assistente Social da nossa região, trabalhando nos municípios de Porto União e União da Vitória desde 1983.

 

Servidora municipal da Prefeitura Municipal de União da Vitória entre de 06/05/1991 02/07/2009. Trabalhou como assistente social na Secretaria de Assistência Social. Atuou na elaboração do Projeto da Associação da Criança e do Adolescente de União da Vitória no ano de 1994, atuando desde então como coordenadora no Centro de Convivência – ACAUVA.

 

Maria Dalva Zanette foi também Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de União da Vitória, bem como Coordenadora das primeiras turmas do Curso de Serviço Social na UNC Campus Porto União.

 

Desde o início de sua carreira militou pelos direitos das crianças e adolescentes em vulnerabilidade e risco social na nossa região.

 

Faleceu em 06 de março de 2012.