Decreto Executivo 973/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/06/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 973, de 04 de junho de 2020.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento do Município, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais):

ORGÃO ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade Saúde

 

 

MODALIDADE

3171 – 103 – Transferência a Consórcios Públicos

107

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

30.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade Saúde

 

 

MODALIDADE

3350 – 103 – Transferência à Instituições Privadas

110

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

30.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 04 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                      RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade