Decreto Executivo 975/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/06/2020

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública, área de terra situada neste município, para efeito de constituição de servidão administrativa de passagem de galerias de águas pluviais para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 975, de 08 de junho de 2020.

 

 

 

Declara de Utilidade Pública, área de terra situada neste município, para efeito de constituição de servidão administrativa de passagem de galerias de águas pluviais para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 6º, inciso XXV; Art. 64, inciso XI; e Art. 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 

 

 

CONSIDERANDO os reiterados casos de alagamentos causados pelas enxurradas do córrego em questão;

 

CONSIDERANDO que o referido córrego se desenvolve em meio a residências;

CONSIDERANDO que os referidos alagamentos invadem casas e ruas próximas;

CONSIDERANDO as solicitações dos moradores confrontantes da área do córrego;

CONSIDERANDO a segurança das crianças e animais domésticos que por esta área circulam;

 

CONSIDERANDO a situação urbanística de exposição da área;

CONSIDERANDO a alteração do regime de chuvas mais intensas e de curta duração;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o escoamento das águas precipitadas;

CONSIDERANDO a necessidade de criar uma área de lazer para contemplar os moradores do entorno da área;

 

CONSIDERANDO o conjunto dos eventos acima que impactam sobre a região;

CONSIDERANDO a URGÊNCIA e a NECESSIDADE de autorização ambiental para intervenção do córrego em questão;

 

 

DECRETA:

 

 

Art.  Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de Constituição de Servidão Administrativa de Passagem de Galerias de Água Pluviais, a área de terra com extensão de

227,00 (duzentos e vinte sete) metros lineares, totalizando 3.933.17 m² (três mil novecentos e trinta  três metros e dezessete decímetros quadrados) situada no Bairro São Francisco, neste Município, a seguir descrita:

– Uma faixa de terra de forma irregular acompanhando o eixo do córrego para constituição de servidão administrativa de passagem de águas pluviais em favor do Município, destinado a melhorar o escoamento, a qualidade e o visual urbanístico do local, com as seguintes medidas e confrontações: tem inicio esta descrição em um ponto situado na margem esquerda do córrego, na interseção com a Av. João Pessoa, deslocando-se a jusante pela lateral do córrego acompanhando a divisa com imóveis privados nas seguintes coordenadas:

Estação

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Latitude

Longitude

0=PP

1

7.095.876.463

490.910.331

26°15’24.38318″ S

51°05’27.68971″ W

1

2

7.095.896.370

490.876.406

26°15’23.73530″ S

51°05’28.91223″ W

2

3

7.095.903.271

490.869.717

26°15’23.51082″ S

51°05’29.15320″ W

3

4

7.095.935.868

490.851.860

26°15’22.45080″ S

51°05’29.79612″ W

4

5

7.095.937.305

490.854.484

26°15’22.40415″ S

51°05’29.70149″ W

5

6

7.095.961.114

490.834.944

26°15’21.62976″ S

51°05’30.40531″ W

6

7

7.095.973.000

490.853.000

26°15’21.24380″ S

51°05’29.75408″ W

7

8

7.096.006.257

490.826.937

26°15’20.16214″ S

51°05’30.69281″ W

8

9

7.096.011.744

490.834.042

26°15’19.98394″ S

51°05’30.43653″ W

9

10

7.096.019.682

490.828.943

26°15’19.72579″ S

51°05’30.62015″ W

10

11

7.096.026.078

490.837.279

26°15’19.51807″ S

51°05’30.31947″ W

11

12

7.096.055.552

490.800.833

26°15’18.55914″ S

51°05’31.63261″ W

12

13

7.096.058.503

490.805.233

26°15’18.46332″ S

51°05’31.47391″ W

13

14

7.096.040.351

490.845.833

26°15’19.05431″ S

51°05’30.01073″ W

14

15

7.095.990.667

490.861.576

26°15’20.66971″ S

51°05’29.44446″ W

15

16

7.095.993.866

490.871.672

26°15’20.56596″ S

51°05’29.08045″ W

16

17

7.095.985.495

490.876.249

26°15’20.83817″ S

51°05’28.91562″ W

17

18

7.095.979.717

490.863.703

26°15’21.02571″ S

51°05’29.36806″ W

18

19

7.095.951.232

490.869.626

26°15’21.95178″ S

51°05’29.15526″ W

19

20

7.095.939.434

490.866.206

26°15’22.33521″ S

51°05’29.27885″ W

20

21

7.095.922.020

490.877.744

26°15’22.90154″ S

51°05’28.86334″ W

21

22

7.095.905.541

490.891.430

26°15’23.43753″ S

51°05’28.37037″ W

22

23

7.095.899.525

490.898.378

26°15’23.63325″ S

51°05’28.12004″ W

23

0=PP

7.095.887.465

490.922.240

26°15’24.02582″ S

51°05’27.26011″ W

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 08 de junho de 2020.

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte