Decreto Executivo 975/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/06/2020
EMENTA
- Declara de Utilidade Pública, área de terra situada neste município, para efeito de constituição de servidão administrativa de passagem de galerias de águas pluviais para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 975, de 08 de junho de 2020.
Declara de Utilidade Pública, área de terra situada neste município, para efeito de constituição de servidão administrativa de passagem de galerias de águas pluviais para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 6º, inciso XXV; Art. 64, inciso XI; e Art. 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
CONSIDERANDO os reiterados casos de alagamentos causados pelas enxurradas do córrego em questão;
CONSIDERANDO que o referido córrego se desenvolve em meio a residências;
CONSIDERANDO que os referidos alagamentos invadem casas e ruas próximas;
CONSIDERANDO as solicitações dos moradores confrontantes da área do córrego;
CONSIDERANDO a segurança das crianças e animais domésticos que por esta área circulam;
CONSIDERANDO a situação urbanística de exposição da área;
CONSIDERANDO a alteração do regime de chuvas mais intensas e de curta duração;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o escoamento das águas precipitadas;
CONSIDERANDO a necessidade de criar uma área de lazer para contemplar os moradores do entorno da área;
CONSIDERANDO o conjunto dos eventos acima que impactam sobre a região;
CONSIDERANDO a URGÊNCIA e a NECESSIDADE de autorização ambiental para intervenção do córrego em questão;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de Constituição de Servidão Administrativa de Passagem de Galerias de Água Pluviais, a área de terra com extensão de
227,00 (duzentos e vinte sete) metros lineares, totalizando 3.933.17 m² (três mil novecentos e trinta três metros e dezessete decímetros quadrados) situada no Bairro São Francisco, neste Município, a seguir descrita:
– Uma faixa de terra de forma irregular acompanhando o eixo do córrego para constituição de servidão administrativa de passagem de águas pluviais em favor do Município, destinado a melhorar o escoamento, a qualidade e o visual urbanístico do local, com as seguintes medidas e confrontações: tem inicio esta descrição em um ponto situado na margem esquerda do córrego, na interseção com a Av. João Pessoa, deslocando-se a jusante pela lateral do córrego acompanhando a divisa com imóveis privados nas seguintes coordenadas:
Estação |
Vante |
Coord. Norte |
Coord. Este |
Latitude |
Longitude |
0=PP |
1 |
7.095.876.463 |
490.910.331 |
26°15’24.38318″ S |
51°05’27.68971″ W |
1 |
2 |
7.095.896.370 |
490.876.406 |
26°15’23.73530″ S |
51°05’28.91223″ W |
2 |
3 |
7.095.903.271 |
490.869.717 |
26°15’23.51082″ S |
51°05’29.15320″ W |
3 |
4 |
7.095.935.868 |
490.851.860 |
26°15’22.45080″ S |
51°05’29.79612″ W |
4 |
5 |
7.095.937.305 |
490.854.484 |
26°15’22.40415″ S |
51°05’29.70149″ W |
5 |
6 |
7.095.961.114 |
490.834.944 |
26°15’21.62976″ S |
51°05’30.40531″ W |
6 |
7 |
7.095.973.000 |
490.853.000 |
26°15’21.24380″ S |
51°05’29.75408″ W |
7 |
8 |
7.096.006.257 |
490.826.937 |
26°15’20.16214″ S |
51°05’30.69281″ W |
8 |
9 |
7.096.011.744 |
490.834.042 |
26°15’19.98394″ S |
51°05’30.43653″ W |
9 |
10 |
7.096.019.682 |
490.828.943 |
26°15’19.72579″ S |
51°05’30.62015″ W |
10 |
11 |
7.096.026.078 |
490.837.279 |
26°15’19.51807″ S |
51°05’30.31947″ W |
11 |
12 |
7.096.055.552 |
490.800.833 |
26°15’18.55914″ S |
51°05’31.63261″ W |
12 |
13 |
7.096.058.503 |
490.805.233 |
26°15’18.46332″ S |
51°05’31.47391″ W |
13 |
14 |
7.096.040.351 |
490.845.833 |
26°15’19.05431″ S |
51°05’30.01073″ W |
14 |
15 |
7.095.990.667 |
490.861.576 |
26°15’20.66971″ S |
51°05’29.44446″ W |
15 |
16 |
7.095.993.866 |
490.871.672 |
26°15’20.56596″ S |
51°05’29.08045″ W |
16 |
17 |
7.095.985.495 |
490.876.249 |
26°15’20.83817″ S |
51°05’28.91562″ W |
17 |
18 |
7.095.979.717 |
490.863.703 |
26°15’21.02571″ S |
51°05’29.36806″ W |
18 |
19 |
7.095.951.232 |
490.869.626 |
26°15’21.95178″ S |
51°05’29.15526″ W |
19 |
20 |
7.095.939.434 |
490.866.206 |
26°15’22.33521″ S |
51°05’29.27885″ W |
20 |
21 |
7.095.922.020 |
490.877.744 |
26°15’22.90154″ S |
51°05’28.86334″ W |
21 |
22 |
7.095.905.541 |
490.891.430 |
26°15’23.43753″ S |
51°05’28.37037″ W |
22 |
23 |
7.095.899.525 |
490.898.378 |
26°15’23.63325″ S |
51°05’28.12004″ W |
23 |
0=PP |
7.095.887.465 |
490.922.240 |
26°15’24.02582″ S |
51°05’27.26011″ W |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 08 de junho de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte