Decreto Executivo 979/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 979, de 15 de junho de 2020.

 

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.922.389-67, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal, conjuntamente com o Prefeito Municipal.

 

  Art. 2º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.922.389-67, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal, conjuntamente com a Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade Sra. Sofia Sydol, inscrita no CPF sob o nº 339.610.349-15, na ausência do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º A mesma estará investida conjuntamente nos seguintes poderes:

1- emitir cheques;

2- abrir contas de depósito;

3- autorizar cobrança;

4- receber, passar recibo e dar quitação;

5- requisitar talonários de cheques;

6- autorizar débito em conta relativo a operações;

7- efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;

8- sustar/contra – ordenar cheques;

9- efetuar resgates/aplicações financeiras;

10- efetuar saques – conta corrente;

11- efetuar pagamentos por meio eletrônico;

12- efetuar transferências por meio eletrônico;

13- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

14- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

15- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;

16- emitir comprovantes;

17- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;

18- encerrar contas de depósito.

 

Art. 4º A mesma estará investida isoladamente nos seguintes poderes:

1- solicitar saldos e extratos;

2- retirar cheques devolvidos;

3- cancelar cheques;

4- baixar cheques;

5- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

6- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;

7- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;

8- solicitar saldos/extratos de investimentos;

9- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

Art. 5º Revogam-se os Decretos nºs 068, de 27 de janeiro de 2017; 179, de 19 de abril de 2017 e 470, de 1º de junho de 2018.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 15 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                    RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte