Lei Ordinária 4669/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.669, de 29 de junho de 2020.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2060 – Proteção Social Básica

 

 

MODALIDADE

4490 – 3197 – Aplicações Diretas

20

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

100.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro ocorrido em exercícios anteriores na respectiva fonte de recurso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 29 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                               RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade