Lei Ordinária 4672/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/07/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.672, de 06 de julho de 2020.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 2.030.000,00 (Dois milhões e trinta mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC.MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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PROJETO |
1012 – Pavimentação Vias Urbanas |
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MODALIDADE |
4490 – 053 – Aplicações Diretas |
22 |
1.000.000,00 |
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ATIVIDADE |
2016 – Manutenção Sec. M. Transp. Obras e Serviços Públicos |
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MODALIDADE |
3190 – 053 – Aplicações Diretas |
53 |
630.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 053 – Aplicações Diretas |
54 |
200.000,00 |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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PROJETO |
1154 – Investimentos em Saúde |
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MODALIDADE |
4490 – 053 – Aplicações Diretas |
101 |
200.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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2.030.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação decorrente de recebimento de auxílio na respectiva fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 06 de julho de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade