Lei Ordinária 4672/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.672, de 06 de julho de 2020.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 2.030.000,00 (Dois milhões e trinta mil reais):

ORGÃO ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC.MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 053 – Aplicações Diretas

22

1.000.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2016 – Manutenção Sec. M. Transp. Obras e Serviços Públicos

 

 

MODALIDADE

3190 – 053 – Aplicações Diretas

53

630.000,00

MODALIDADE

3390 – 053 – Aplicações Diretas

54

200.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

PROJETO

1154 – Investimentos em Saúde

 

 

MODALIDADE

4490 – 053 – Aplicações Diretas

101

200.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

2.030.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação decorrente de recebimento de auxílio na respectiva fonte.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 06 de julho de 2020.

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                               RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade