Lei Ordinária 4673/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/07/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.673, de 06 de julho de 2020.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
10 |
500.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
12 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2117 – Pré Escola |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
21 |
600.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
23 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2118 – Creches |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
25 |
600.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
27 |
100.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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2.000.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
10 |
600.000,00 |
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ATIVIDADE |
2117 – Pré Escola |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
21 |
200.000,00 |
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ATIVIDADE |
2118 – Creches |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
25 |
300.000,00 |
ATIVIDADE |
2078 – Manutenção EJA |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
29 |
900.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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2.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 06 de julho de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade