Lei Ordinária 4673/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.673, de 06 de julho de 2020.

 

 

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

10

500.000,00

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

12

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2117 – Pré Escola

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

21

600.000,00

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

23

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2118 – Creches

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

25

600.000,00

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

27

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

2.000.000,00

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

10

600.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2117 – Pré Escola

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

21

200.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2118 – Creches

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

25

300.000,00

ATIVIDADE

2078 –  Manutenção EJA

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

29

900.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

2.000.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 06 de julho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                               RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade