Decreto Executivo 993/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 993, de 08 de julho de 2020.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.673, de 06 de julho de 2020,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais):

ORGÃO ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

10

500.000,00

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

12

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2117 – Pré Escola

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

21

600.000,00

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

23

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2118 – Creches

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

25

600.000,00

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

27

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

2.000.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

10

600.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2117 – Pré Escola

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

21

200.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2118 – Creches

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

25

300.000,00

ATIVIDADE

2078 –  Manutenção EJA

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

29

900.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

2.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 08 de julho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                      RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

                

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade