Decreto Executivo 1001/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1001, de 27 de julho de 2020.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º do Art. 40 da Constituição Federal, 

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR  IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. SANDRA MARA PFLEGER, portadora do RG nº 4.575.788-9/SESP/PR e CPF nº 604.038.619-34, no Cargo de Professor Pedagogo – Nível “C” – Referência “011”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 27 de julho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

         Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS