Lei Ordinária 4681/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/08/2020
EMENTA
- Altera artigos da Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 4637/2019 |
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Lei Ordinária 4694/2020 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.681, de 10 de agosto de 2020.
Altera artigos da Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com CIDARTTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 80.154.586/0001-88, DALMUNDO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, CNPJ 11.173.581/0001-80, DALMUNDO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA CNPJ 11.173.581/0002-80, EDSON LUIZ DOMBOROWSKI, CPF nº 254.067.959-53, espólio de EDMUNDO DOMBOROWSKI, ROSANGELA FARIAS DOMBOROWSKI, ROSE MARI DOMBOROWSKI e ANDRÉ DOMBOROWSKI, para receber destes os imóveis descritos no artigo 2º desta lei como dação em pagamento para quitação de débitos tributários conforme autoriza o artigo 254 do CTM – Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 005/99, e o artigo 156, inciso XI do Código Tributário Nacional, Lei Federal nº 5.172/66.”
Art. 2º Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019, e seu parágrafo único, que passam a vigorar com a redação seguinte, revogando-se expressamente os incisos I, II, III, IV, V e VI do mesmo artigo:
“Art. 2º Os bens imóveis, objetos da dação em pagamento, são de propriedade de EDSON LUIZ DOMBOROWSKI, ROSANGELA FARIAS DOMBOROWSKI e ROSE MARI DOMBOROWSKI conforme constante no Termo de Acordo anexo, o qual passa a ser parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput deste artigo foram avaliados pela Comissão de Avaliação de Imóveis, instituída por meio do Decreto nº 654, de 13 de fevereiro de 2015 e Portaria nº 018, de 25 de abril de 2017, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada lote, totalizando R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).”
Art. 3º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os créditos tributados a serem extintos por dação em pagamento são aqueles elencados na cláusula segunda do Termo de Acordo anexo desta Lei.”
Art. 4º Fica integralmente revogado o Inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 5º Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para viabilizar a dação em pagamento dos bens imóveis que trata esta Lei os Senhores EDSON LUIZ DOMBOROWSKI, ROSANGELA FARIAS DOMBOROWSKI e ROSE MARI DOMBOROWSKI deverão apresentar todos os documentos comprobatórios da titularidade dos imóveis, bem como as respectivas certidões comprobatórias de que estes estejam livres de quaisquer ônus e débitos tributários, exceto aqueles decorrentes do Termo de Acordo constante no Anexo I da presente lei.”
Art. 6º Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 6º Concluída a dação em pagamento e registrados os imóveis em nome do Município de Porto União, serão extintos os créditos tributários mencionados na cláusula segunda do Termo de Acordo constante no Anexo I da presente lei, até o montante do valor da avaliação dos imóveis dados em pagamento.”
Art. 7º Altera o caput e § 2º do Artigo 7º da Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 7º Sob pena de perda de eficácia dos efeitos e condições estabelecidas por esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação da Lei nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019, deverá ser lavrada a escritura de dação em pagamento, arcando o Sr. Edson Luiz Domborowski com despesas e tributos incidentes na operação.
§ 1º (…)
§ 2º Por ocasião da transmissão de propriedade ao Município, deverão os Senhores EDSON LUIZ DOMBOROWSKI, ROSANGELA FARIAS DOMBOROWSKI e ROSE MARI DOMBOROWSKI apresentar todos os documentos e certidões indispensáveis a perfectibilização do ato.”
Art. 8º Inclui-se o Anexo I à Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 10 de agosto de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
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