Decreto Executivo 1006/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/08/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade Proporcional ao Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.006, de 04 de agosto de 2020.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade Proporcional ao Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40º § 1º. Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, combinado com o Artigo 31, Inciso II da Lei Municipal nº 3.079/2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. TANIA REGINA SWIRSKI DUVOISIN, portadora do RG nº 8.257.782/SSP/SC e CPF nº 653.040.559-34, no Cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 01 – Classe “03” – Referência “A”, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Esporte, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 04 de agosto de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS