Lei Ordinária 4689/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/09/2020

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal criar a “Cápsula do Tempo” junto à Praça Martin José Franz Eisenberg, em Santa Cruz do Timbó, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.689, de 1º de setembro de 2020.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal criar a “Cápsula do Tempo” junto à Praça Martin José Franz Eisenberg, em Santa Cruz do Timbó, e dá outras providências.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um dispositivo denominado “Cápsula do Tempo”, que será instalado junto à Praça Martin José Franz Eisenberg,  localizada em Santa Cruz do Timbó, objetivando selecionar e preservar a memória das comemorações do Centenário do Distrito de Santa Cruz do Timbó. 

 

Art. 2º A Cápsula do Tempo de que trata o caput será cerrada em câmara de concreto, nas seguintes coordenadas: Latitude: -26.38595° / Longitude: -50.87930°, cuja marcação será gravada em uma medalha de bronze e instalada em frente a Cápsula do Tempo na Praça Martin José Franz Eisenberg, em Santa Cruz do Timbó.

 

Art. 3º Fica estabelecido que a câmara contendo a Cápsula do Tempo só poderá ser aberta no Sesquicentenário do Distrito de Santa Cruz do Timbó, no município de Porto União (SC), que dar-se-á no dia 09 de setembro de 2069, pelo Prefeito Municipal da ocasião.

 

Art. 4º A Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de Santa Cruz do Timbó, nomeada através Decreto nº 447, de 16 de maio de 2018, terá a incumbência de selecionar e acondicionar fotografias, documentos, objetos, narrativas de fatos e expectativas de futuridade, junto à Cápsula do Tempo.

 

§ 1º Fica estabelecido que na Cápsula do Tempo não serão acondicionados documentos e objetos que possuam valor monetário, mas somente de importância histórica.

 

§ 2º A participação dos membros na Comissão Organizadora não implicará em remuneração dos seus componentes, sendo considerado trabalho de relevância histórica e cultural.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 1º de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte