Lei Ordinária 4688/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/09/2020

EMENTA

  • Altera artigo da Lei Municipal nº 4.411, de 23 de agosto de 2016, insere anexos ao mesmo diploma legal, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4411/2016
ALTERA
Lei Ordinária 4411/2016

Integra da Norma

LEI Nº 4.688, de 1º de setembro de 2020.

 

Altera artigo da Lei Municipal nº 4.411, de 23 de agosto de 2016, insere anexos ao mesmo diploma legal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 17 da Lei Municipal nº 4.411, de 23 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17. Nos casos dos animais (equinos, asininos, muares ou bovinos) que estiverem transitando soltos pelas vias públicas, será feita a apreensão imediata do animal, tendo o proprietário o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para requerer a posse do animal junto à Secretaria Municipal de Agricultura, e ficará sujeito às seguintes penalidades:

I- multa de R$ 300,00 (trezentos reais) pela infração cometida;

II- multa de R$ 20,00 (vinte reais) por dia que o animal permanecer apreendido;

III- arcar com os custos de medicamentos quando os mesmos precisarem ser utilizados pelo médico veterinário, se for constatada qualquer necessidade do uso;

IV- se o proprietário do animal não requerer sua posse no período estipulado de 07 (sete) dias, ou não cumprir com as determinações dos incisos I, II e III deste artigo, a Secretaria Municipal de Agricultura poderá fazer a doação do animal a qualquer outra pessoa que tiver interesse de cuidá-lo, e o proprietário perde todos os direitos sobre o animal, sendo feito um Termo de Doação declarando que o proprietário do animal descumpriu a presente lei, no qual será anexado o Termo de Apreensão.

 

Art. 2º Insere o Anexo I – “Termo de Doação” à Lei Municipal nº 4.411, de 23 de agosto de 2016, que conterá os seguintes termos:

 

“TERMO DE DOAÇÃO

 

 

Nome:_____________________________________________________ Data Nasc.: ___/___/____ RG:_____________Órgão Exp.: _______ CPF:_____________ E-mail:______________________ Fone Res.: ________________ Fone Com.: ___________________ Cel.:_________________ Endereço: _______________________________________________________________________ Bairro: __________________________Cidade: ______________________________ Estado: ____

 

Tem ou já teve animais (equinos, asininos, muares ou bovinos)?      (__) SIM (__) NÃO 

Qual será a utilização do animal? (__) Pastagem (__) Montaria (__) Equoterapia (__) Estimação (___) Outro

 

Local onde vai permanecer o animal: __________________________________________________

Existe assistência disponível diária para o animal? (veterinário, ajudantes, caseiros, etc.):_______ ________________________________________________________________________________

 

Eu, __________________________________________, confirmo todas as informações fornecidas acima, e declaro estar ciente sobre as leis de proteção e bem estar animal. Fico ciente e autorizo neste ato, que estou sujeito a ser fiscalizado pelos órgãos competentes, podendo o contato ser realizado por telefone, correspondência ou mesmo visitas no local. Declaro ter ciência de que o animal ______________,  cadastrado na Secretaria Municipal de Agricultura sob o nº de registro ____________ me foi doado em virtude de o proprietário do animal ter descumprido a Lei Municipal nº 4.411, de 23 de agosto de 2016.

 

Porto União (SC), ___ de _____________ de ______.

 

 

 

____________________

Assinatura do declarante

 

 

 

 

Art. 3º Insere o Anexo II – “Termo de Apreensão” à Lei Municipal nº 4.411, de 23 de agosto de 2016, que conterá os seguintes termos:

 

 

TERMO DE APREENSÃO

 

Aos ____ dias do mês de ____________ do ano de _____, nesta cidade de Porto União (SC), procedeu-se à apreensão do animal ________________________________ (descrição do animal), que se achava solto pelas vias públicas na localidade de __________________________, em cumprimento ao Art. 17 da Lei Municipal nº 4.411, de 23 de agosto de 2016, o qual ficará sob a guarda da Secretaria Municipal de Agricultura, cujo proprietário encontra-se desde já sujeito às penalidades previstas na referida legislação e, para  constar, eu _____________________________, servidor público municipal sob o nº de Matrícula ________________ lavro o presente Termo em 02 (duas) vias (uma das quais será entregue oportunamente ao proprietário do anima), sendo por mim assinado ____________________ e por 02 (duas) testemunhas.

 

 

________________________

Assinatura do Servidor

 

________________________

Testemunha 1

 

________________________

Testemunha 2

 

Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.411, de 23 de agosto de 2016, permanecem inalterados.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 1º de setembro de 2020. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF                                                                          

                    Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte