Decreto Executivo 1021/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/09/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.021, de 1º de setembro de 2020.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40º § 1º. Inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, combinado com o Artigo 31, Inciso I da Lei Municipal nº 3.079/2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. MARIA LUCIANA SIDOR, portadora do RG nº 4.032.592-1/SSP/PR e CPF nº 023.271.099-65, no Cargo de Enfermeira – Classe “12” – Referência “A”, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 1º de setembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS