Decreto Executivo 1030/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/09/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.030, de 29 de setembro de 2020.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.693, de 28 de setembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
PROJETO |
1002 – Construção/Ampl/Aquisição Equipamentos Escolares |
|
|
MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
03 |
400.000,00 |
|
|
|
|
PROJETO |
1003 – Construção Centros de Educação Infantil |
|
|
MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
19 |
200.000,00 |
|
|
|
|
ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria da Educação |
|
|
MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
05 |
100.000,00 |
|
|
|
|
ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
|
|
MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
10 |
1.000.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 104 – Aplicações Diretas – Oper.Intraorçam |
11 |
50.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 112 – Aplicações Diretas – Oper.Intraorçam. |
11 |
100.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
13 |
100.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 108 – Aplicações Diretas |
13 |
50.000,00 |
|
|
|
|
ATIVIDADE |
2118 – Creches |
|
|
MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
25 |
300.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
|
2.300.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
PROJETO |
1003 – Construção Centros de Educação Infantil |
|
|
MODALIDADE |
4590 – 104 – Aplicações Diretas |
20 |
120.000,00 |
|
|
|
|
ATIVIDADE |
2012 – Transporte Escolar |
|
|
MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
17 |
400.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 110 – Aplicações Diretas |
17 |
120.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 164 – Aplicações Diretas |
17 |
400.000,00 |
|
|
|
|
ATIVIDADE |
2.014 – Manutenção Ensino Fundamental |
|
|
MODALIDADE |
3191 – 113 – Aplicações Diretas – Per.Intraorçam. |
11 |
100.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
ATIVIDADE |
2118 – Creches |
|
|
MODALIDADE |
3190 – 113 – Aplicações Diretas |
25 |
300.000,00 |
|
|
|
|
ATIVIDADE |
2078 – Manutenção EJA |
|
|
MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
29 |
400.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 112 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçam. |
30 |
460.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL ANULAÇÃO |
|
2.300.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 29 de setembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade