Decreto Executivo 1051/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera o Artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR, homologado pelo Decreto nº 518, de 30 de agosto de 2018.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Decreto Executivo 518/2018 |
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Decreto Executivo 518/2018 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.051, de 08 de outubro de 2020.
Altera o Artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR, homologado pelo Decreto nº 518, de 30 de agosto de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº 3.774 de 28 de junho de 2010, alterada pelas Leis Municipais nºs 4.468, de 28 de junho de 2017 e 4.649, de 20 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Altera o Artigo 2º do Regimento Interno, do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR, homologado pelo Decreto nº 518, de 30 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal do Turismo é composto por entidades representativas do Poder Público e da Sociedade Civil organizada, subdividido em 22 (vinte e dois) setores e órgãos constantes do Art. 6º da Lei 4.649, de 20 de fevereiro de 2020, escolhidos dentro da comunidade e que tem interesse pelo desenvolvimento do Turismo.”
Art. 2º Os demais dispositivos constantes do Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 08 de outubro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte