Decreto Executivo 1053/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/10/2020
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.053, de 16 de outubro de 2020.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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ATIVIDADE |
2033 – Encargos Gerais da Administração |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
84 |
300.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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300.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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ATIVIDADE |
2033 – Encargos Gerais da Administração |
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MODALIDADE |
3350 – 100 – Aplicações Diretas |
81 |
300.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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300.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 16 de outubro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade