Lei Ordinária 4698/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/11/2020
EMENTA
- Insere o parágrafo 2º ao Artigo 10 da Lei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 4695/2020 |
ALTERA |
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Integra da Norma
LEI Nº 4.698, de 09 de novembro de 2020.
Insere o parágrafo 2º ao Artigo 10 da Lei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Insere o parágrafo 2º ao artigo 10 da Lei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar no município de Porto União, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (…)
§ 1º (…)
I- (…)
II- (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
§ 2º O Conselheiro Tutelar quando em sobreaviso no sábado e domingo terá dois dias de folga na segunda e terça-feira seguinte ao sobreaviso; quando o sobreaviso for de segunda à sexta-feira o Conselheiro terá meio dia de folga na manhã do dia seguinte ao sobreaviso.
§ 3º (…)
§ 4º (…)
§ 5º (…)”
Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.695 de 23 de outubro de 2020, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 09 de novembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte